Dr. Georgio da Costa e Silva

Golpe da biometria e falsa entrega: o banco deve devolver o seu dinheiro

Caiu no golpe da biometria facial do falso entregador? Entenda por que a Justiça obriga o banco a cancelar os empréstimos e devolver o seu dinheiro.
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Imagine a cena: um entregador bate à sua porta afirmando que você ganhou um brinde de uma marca famosa, como O Boticário. Para confirmar o recebimento, ele pede para tirar uma foto do seu rosto. Em questão de minutos, a sua conta bancária é esvaziada através de transferências via Pix e empréstimos consignados são feitos em seu nome.

Esse é o roteiro do golpe da biometria facial, uma das fraudes que mais crescem no Brasil. O desespero da vítima aumenta quando, ao procurar a agência bancária para relatar o crime, recebe uma resposta fria: o banco alega que a culpa é do cliente, já que a transação foi autenticada com reconhecimento facial.

Mas o que os bancos tentam esconder é que a Justiça brasileira tem um entendimento muito diferente sobre de quem é a verdadeira responsabilidade.

Como a segurança do banco falha

A biometria facial foi criada para ser uma camada extra de proteção, mas os criminosos já descobriram como burlar esse sistema durante a falsa entrega. O grande problema não está apenas no momento em que a foto é tirada, mas no que acontece logo depois.

Geralmente, os golpistas realizam múltiplas transações em sequência: contratam empréstimos com valores altos, fazem saques no cartão de crédito e transferem tudo via Pix para contas de laranjas.

É exatamente aqui que a responsabilidade da instituição financeira fica escancarada. Essas movimentações desenfreadas fogem completamente do padrão habitual de consumo do cliente.

A responsabilidade é do banco, não da vítima

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui um entendimento consolidado de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Recentemente, a Justiça condenou um banco a devolver todos os valores e anular os empréstimos de uma beneficiária do INSS que caiu exatamente neste golpe do falso brinde. Além da devolução financeira, o juiz determinou o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais.

O magistrado foi claro na decisão: eventual fraude praticada por criminosos não isenta o banco da sua responsabilidade. Cabia ao sistema de segurança da instituição monitorar, identificar a anormalidade e bloquear as transações que fugiam do perfil da usuária. A falha de segurança é um risco do negócio do banco, não do consumidor.

O que fazer se você for vítima desse golpe?

Se você ou um familiar caiu na fraude da falsa entrega e o banco se recusou a cancelar as operações administrativamente, siga estes passos imediatamente:

  1. Faça um Boletim de Ocorrência: Registre o crime detalhando como a abordagem aconteceu.
  2. Reúna provas: Guarde os protocolos de atendimento do banco, extratos bancários provando a movimentação atípica e qualquer registro do suposto entregador.
  3. Não aceite o prejuízo: Não assine acordos de renegociação de uma dívida que você não contraiu.
  4. Busque defesa especializada: A via judicial é o caminho mais rápido e seguro para obrigar o banco a suspender as cobranças, anular os contratos fraudulentos e exigir a reparação por danos morais.

O banco tentará transferir a culpa para você. Não permita. A lei e a jurisprudência estão do lado do consumidor lesado pela falha na prestação do serviço bancário.

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Dr. Georgio da Costa e Silva

Com 15 anos de experiência técnica, atua em advocacia de alta performance e defesa estratégica. Especialista em proteger a liberdade e o patrimônio de seus clientes, combate abusos e injustiças de forma incisiva e ágil, liderando uma advocacia digital sem burocracia.

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