Um detalhe estrutural simples em um estacionamento comercial gerou uma condenação pesada. Recentemente, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou o dever de uma rede de farmácias. Consequentemente, a empresa indeniza um médico neurologista que perdeu os movimentos do braço após tropeçar em um obstáculo de concreto.
O objeto ficava na área de circulação de pedestres e não possuía sinalização adequada. Por isso, o colegiado manteve as reparações de R$ 35 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. Além disso, a decisão reformou a sentença anterior para tornar vitalícia a pensão mensal de R$ 4 mil.
A dinâmica do acidente e o perigo oculto
O caso ocorreu no momento em que o médico deixou o estabelecimento. Ao caminhar pelo piso destinado a vagas, ele tropeçou em um bate-rodas de concreto.
O ponto central da discussão envolveu as condições do local. O objeto carecia de sinalização visual e a área apresentava iluminação deficiente. Em decorrência da queda, o profissional sofreu uma grave fratura no úmero direito. Portanto, ele precisou de múltiplas cirurgias e de um longo processo de reabilitação.
Posteriormente, a perícia médica apontou sequelas definitivas. O laudo constatou uma redução de 50% na capacidade motora do braço. Logo, o acidente gerou um prejuízo direto e irreversível para a prática da neurologia, pois a especialidade exige destreza manual absoluta.
A responsabilidade objetiva e o risco criado
Durante o recurso, o relator destacou que a relação entre o cliente e a empresa classifica-se como consumo. Por conseguinte, a responsabilidade civil da prestadora de serviços torna-se objetiva. A lei dispensa a culpa e exige apenas a prova do defeito, do dano e do nexo causal.
A perícia de engenharia concluiu que o obstáculo exibia vício construtivo. Além disso, a própria conduta posterior da rede — que pintou o objeto de amarelo somente após o acidente — comprovou a falha na segurança.
Portanto, os argumentos da defesa caíram por terra. O Tribunal entendeu que a empresa criou o risco ao dispor um obstáculo perigoso na rota comum de pedestres.
A extensão da reparação: danos e pensão vitalícia
Embora a defesa tenha buscado a redução dos valores, o entendimento prevalecente garantiu a manutenção das verbas:
- Danos morais (R$ 35 mil): A quantia atende à gravidade do trauma, à dor e à perda funcional.
- Danos estéticos (R$ 8 mil): O valor reflete as cicatrizes extensas decorrentes das cirurgias.
- Pensão vitalícia (R$ 4 mil): O juízo original havia limitado o pagamento até os 65 anos. No entanto, o relator ressaltou que a invalidez parcial acompanha o indivíduo para sempre. Assim, a reparação integral exige caráter permanente.
Lições práticas para estabelecimentos comerciais
A decisão serve como um alerta severo para o setor varejista. Áreas externas, garagens e acessos de pedestres exigem rigor em normas de segurança.
Afinal, falhas estruturais simples convertem-se rapidamente em responsabilidades civis milionárias. Proteger o consumidor evita prejuízos desastrosos no futuro.


