Dr. Georgio da Costa e Silva

Superior Tribunal de Justiça recebe denúncia contra desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo por suposta venda de decisões judiciais

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu receber denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), acusado de participação em um suposto esquema de negociação de decisões judiciais.

A acusação envolve ainda outros três investigados, apontados como integrantes de um grupo que teria atuado de forma estruturada para favorecer partes em processos judiciais mediante pagamento de vantagens indevidas.

Segundo o MPF, os fatos teriam ocorrido entre os anos de 2019 e 2022 e envolveriam, em tese, a prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e associação criminosa.

Acusação descreve organização estruturada para favorecimento processual

De acordo com a denúncia, o magistrado teria utilizado sua posição funcional para intervir em investigações, obter acesso a informações sigilosas e direcionar resultados processuais em benefício de determinados interessados.

O Ministério Público sustenta que o grupo atuava com divisão de tarefas, uso de intermediários e movimentações financeiras realizadas por terceiros e por empresas com a finalidade de ocultar a origem de recursos supostamente ilícitos.

Entre os elementos mencionados na acusação estão:

  • suposta distribuição direcionada de processos;
  • pagamentos vinculados a decisões judiciais;
  • depósitos fracionados característicos de tentativa de ocultação patrimonial;
  • atuação coordenada entre os investigados.

Diante do conjunto probatório apresentado, o MPF requereu o recebimento da denúncia e a manutenção do afastamento cautelar do magistrado do cargo até o julgamento final da ação penal.

Defesa contesta acusação e aponta interpretações equivocadas

A defesa do desembargador afirmou que a denúncia se baseia em interpretações equivocadas de elementos extraídos de outra investigação, originada a partir de mensagens encontradas no celular de um guarda civil metropolitano.

Segundo a defesa, expressões utilizadas em conversas informais teriam sido interpretadas de forma indevida como indícios de negociação ilícita, quando, na verdade, não possuíam esse significado.

Também foram rebatidas suspeitas relacionadas a movimentações financeiras ocorridas durante a pandemia da covid-19. A defesa sustenta que transferências realizadas por um servidor ao magistrado decorreram de arrecadações destinadas à compra de cestas básicas para funcionários terceirizados em situação de vulnerabilidade, o que teria sido comprovado por documentos.

Além disso, a defesa argumenta que episódios citados como indícios de venda de decisões referem-se a julgamentos colegiados realizados anos antes dos fatos investigados, nos quais teriam sido aplicados entendimentos jurídicos consolidados pela própria câmara julgadora.

Quanto aos valores apreendidos na residência do magistrado, a defesa afirmou que seriam compatíveis com o patrimônio regularmente declarado no imposto de renda.

Voto do relator destaca quatro eixos centrais da denúncia

O relator do caso no STJ destacou que a acusação está estruturada em quatro eixos principais:

  1. suposta prática de advocacia administrativa em favor de agentes públicos;
  2. associação criminosa voltada à negociação de decisões judiciais;
  3. episódios que, em tese, configurariam corrupção passiva em processos do TJ/SP;
  4. indícios de lavagem de dinheiro por meio de depósitos fracionados.

Segundo o relator, a denúncia descreve de forma suficiente condutas que, em tese, podem configurar os crimes imputados, ressaltando que o recebimento da denúncia não representa juízo de culpa, mas apenas o reconhecimento da existência de elementos mínimos para a abertura da ação penal e aprofundamento da instrução probatória.

O voto foi acompanhado integralmente pelos demais ministros da Corte Especial, que também decidiram pela manutenção do afastamento cautelar do magistrado.

Recebimento da denúncia não implica condenação

Do ponto de vista jurídico, é importante destacar que o recebimento da denúncia pelo STJ significa apenas que há indícios suficientes para a abertura da ação penal. Nesta fase, não há análise definitiva de provas, tampouco julgamento de mérito.

A instrução processual permitirá a produção de provas pela acusação e pela defesa, momento em que serão examinadas com maior profundidade as alegações apresentadas por ambas as partes.

Somente ao final do processo será possível concluir pela responsabilidade penal ou pela absolvição do acusado.

O que acontece agora no processo?

Com o recebimento da denúncia:

  • inicia-se formalmente a ação penal no STJ;
  • serão ouvidas testemunhas de acusação e defesa;
  • poderão ser produzidas perícias e novos elementos de prova;
  • ao final, a Corte Especial julgará o mérito da acusação.

Até esse momento, prevalece o princípio constitucional da presunção de inocência.

Referência da notícia

Migalhas – STJ recebe denúncia contra desembargador do TJ/SP por venda de decisão

Picture of Dr. Georgio da Costa

Dr. Georgio da Costa

Dr. Georgio é advogado em Goiânia/GO, especialista em Direito de Família, Consumidor e Criminal. Dedicado a oferecer soluções jurídicas modernas e defesa intransigente dos direitos de seus clientes.

Tire sua dúvidas com um especialista